Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 deputados, que inclui como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo. Pela proposta os ministros do STF ficam impedidos de alterar, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (desleixado, negligente) no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. Para o deputado Severino Cavalcanti (foto), “a doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito como doutrina, fará com que o Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”. A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida vai para o plenário.