Após meio século de existência, o Código Tributário Nacional (CTN) tem como desafio atual estabelecer uma convivência harmônica com a Constituição Federal de 1988, promulgada 22 anos depois dele, e continuar servindo como orientação para a matéria tributária no Brasil. A avaliação é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa (foto) e Gurgel de Faria, coordenadores científicos do seminário Código Tributário Nacional e seus 50 anos, que será realizado no dia 19 de outubro, no auditório do STJ. Para os ministros, apesar de ser anterior à Constituição, o CTN mantém-se moderno ao disciplinar matérias relevantes do direito tributário contemporâneo, mas exige alterações por não regular outros temas que surgiram com o tempo. “O código disciplina bem as questões da prescrição, da decadência, das obrigações e dos créditos tributários. Nós verificamos algumas lacunas, como no caso das contribuições, mas, de forma geral, não há necessidade de um novo código”, avaliou o ministro Gurgel de Faria. A ministra Regina Helena também não acredita que haja necessidade de mudanças substanciais no sistema tributário brasileiro. Apesar da necessidade de alguns ajustes e atualização da legislação complementar, os coordenadores científicos ressaltam que essas modificações encontram dificuldades pela necessidade de que uma eventual reforma tributária seja realizada inicialmente com alteração da Constituição Federal. “O sistema tributário no Brasil é peculiar, pois não está delineado no código correspondente e sim na Constituição da República. Nosso desejo é que o código estivesse em perfeita conformidade com a Constituição, o que evitaria muitos conflitos. Mas o discurso da reforma tributária, que já dura décadas sem uma efetiva implantação, acaba impedindo que o próprio código seja aperfeiçoado”, apontou a ministra Regina Helena.