O canal no YouTube “Verdadedoze Doze” divulgou vídeo com a informação de que o então candidato Ulisses Maia, eleito prefeito de Maringá, respondeu ação na qual foi instado a devolver R$ 72 mil ao erário, por supostos desvio de recursos do município. A divulgação desagradou o político e ele entrou no Judiciário para retirar o vídeo do ar. No entanto, ao analisar o material, o TRE/PR considerou inexistente conteúdo falso ou criminoso. E, assim, deu provimento ao recurso do Google para julgar improcedente a representação. De acordo com o voto do relator Xisto Pereira (foto), a atuação da Justiça Eleitoral deve ser minimalista, pois é livre a manifestação do pensamento. “Os candidatos, sobretudo os que já exerceram múnus público, não podem se pretender imunes a qualquer avaliação, comentário ou crítica. É imanente ao homem público a maior exposição da sua vida e dos atos por ele praticados na gestão da coisa pública.” Essa decisão, que foi unânime, institucionaliza a propaganda eleitoral negativa. E assim, ficamos conversados.