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Regulamentação das greves no Brasil

Paulo César de Oliveira
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Em artigo intitulado “Greve no serviço público precisa ser regulamentada para evitar abusos”, o ex-ministro da Saúde e ex-deputado federal, Luiz Carlos Borges da Silveira (foto), tocou em um assunto que merece atenção: as greves no Brasil. Segundo o ministro, agora que o governo e o Congresso estão mexendo em alguns pontos importantes da legislação, seria conveniente e oportuno que destravassem (ou desengavetassem) propostas que visam a regulamentação de greve no serviço público. Esse dispositivo da Constituição de 1988 ainda não foi regulamentado, fato que causa transtornos para a população devido ao excesso de paralisações em setores essenciais. Para Luiz Carlos Borges, “o número exacerbado de movimentos de greve de servidores – federais, estaduais e municipais – nesse momento de crise que o Brasil atravessa, merece reflexão mais atenta na busca pela solução desse tipo de conflito coletivo”. Ele lembrou que o ministro Gilmar Mendes em julgamento no STF citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, registrou o ministro em seu voto. Para o ex-ministro da Saúde, “não se trata de negar ou restringir o direito de greve dos servidores públicos, constitucionalmente assegurado, mas sim a normatização para que não mais haja distorções, abusos ou banalização”.

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