O consumidor não é enganado quando escolhe marca cujo nome só se assemelha a outra na pronúncia em francês. Menos ainda se as duas têm registro, são de segmentos diferentes e apresentam elementos visuais distintos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de uma empresa de sobremesas que queria impedir a Danone de usar a marca de iogurtes Danio. A autora alegou que o produto faz “simples reprodução fonética“ da marca Dagniaux (pronuncia-se “daniô”). O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas a empresa recorreu ao TJ alegando que a ré praticaria concorrência desleal e que a mesma disputa é alvo de processo na França. Na análise do recurso o desembargador Cesar Ciampolini (foto) disse que até gostaria que os brasileiros soubessem a pronúncia correta, mas, como não sabem, não existe o risco de os consumidores se confundirem.