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União estável sem distinções

Paulo César de Oliveira
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Não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin (foto), do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reconheceu a relação de um casal de idosos após a morte de um dos cônjuges. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia reconhecido o relacionamento do casal por falta de “prova robusta” e sob a justificativa de que a união estável deve ser “contínua, pública e douradora, com intenção de constituir família”. Um dos fatos citados na decisão do TJ-MG foi que o falecido designou a neta, e não a autora da ação, como beneficiária da pensão por morte. Mas Fachin, ao dar provimento ao recurso, afirmou que uma das comprovações da união é que o homem foi acompanhado pela companheira durante seu tratamento de saúde até a morte. No julgamento do RE 646.721, citado pelo ministro em sua decisão, o “STF já reconheceu a ‘inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico'”, não sendo legítimo “desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável”.

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