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Remessa de lucro ao exterior deve ser taxada entre 15% e 20%

Paulo César de Oliveira
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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nessa quinta-feira o projeto de Jader Barbalho (foto), MDB-PA, que cria uma alíquota de 15% no Imposto de Renda para remessa de lucros e dividendos para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Caso a sede da empresa ou o domicílio do acionista for em um paraíso fiscal, ou se o beneficiário gozar de regime fiscal privilegiado, a alíquota subirá para 25%. Relator da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) concordou com o objetivo principal da proposta que é o de reforçar o caixa do governo visando o cumprimento da chamada “regra de ouro orçamentária”, que impede que o governo se endivide com operações de crédito para pagar despesas do dia-a-dia, como salários ou aposentadorias. Vão escapar da taxação apenas as remessas de lucros e dividendos para nações que adotarem a mesma política de isenção em relação ao Brasil.

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