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Judicializamos cada coisa…

Paulo César de Oliveira
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A briga pela posse de um cachorro foi julgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na ação, a dona de um dogue alemão, de pelagem arlequim, tentava reaver o animal que havia sido doado anteriormente. E teve negado o pedido de devolução. No processo, ela alegou que não havia dado o cachorro, mas feito um acordo verbal de permuta com a receptora no qual receberia um beagle (cachorro de menor porte) em troca do dogue alemão, trato que não teria sido cumprido. Afirmou ainda que a mulher que cuidava de seu cão não tem condições de criar o animal porque já tem outros 40 cães de diversas raças e portes. A desembargadora relatora do processo, Serly Marcondes (foto), destacou que as provas contidas nos autos dão conta de que a entrega do cachorro à receptora se deu por livre e espontânea vontade e sem qualquer exigência de contrapartida financeira ou permuta por outro animal. A desembargadora ressaltou ainda que, conforme o processo, a receptora do dogue possui atividade ligada ao cuidado de animais, dispondo de estrutura adequada para a permanência do canino, juntamente com outros 40 que já possui. Na ação que tramitou em 1ª Instância, consta que ela tem um hotel para cachorros com espaço de pouco mais de 2.000 m², onde os animais hospedados e residentes têm acesso à piscina, espaço para brincadeiras, baias para separação e alimentação. Ela também possui qualificação na área de adestramento e cuidado de animais, além de resgatar cachorros abandonados e em situação de rua.

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