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Turismo ou pesadelo?

Paulo César de Oliveira
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Os consumidores têm que ficar atentos, pois quem solicita remarcação nos moldes da lei 14.046, de 24.08.2020, têm que desembolsar muito mais para seguir o mesmo roteiro de antes. A alegação da companhia é que a consumidora, ao remarcar, adquiriu outra viagem. De fato, a lei garante o crédito equivalente sem nenhuma correção e não o serviço contratado.

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