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É proibido, mas fica permitido

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 10 de maio de 2024
AGT 0001 26 AF BANNER ESTATICO CEMIG QUEIMADAS 728X90PX

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que são constitucionais as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais que foram estabelecidas pela Lei das Estatais, de 2016. Os ministros decidiram, no entanto, manter as indicações feitas desde o ano passado, quando essa restrição foi suspensa, até agora. Novas nomeações que contrariem a lei não serão permitidas. A decisão pela validade da lei foi tomada por oito votos a três. Já a manutenção dos indicados durante a vigência da decisão provisória ocorreu por unanimidade. O STF é mesmo contraditório. (foto/reprodução internet)

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