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Sem bloqueios nas eleições

Paulo César de Oliveira
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Para evitar que a Polícia Rodoviária Federal faça blitzen durante as eleições, como aconteceu no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram portaria, nesta quinta-feira (19), para impedir que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) barre a circulação de eleitores nas datas da disputa municipal de 2024.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski (foto/reprodução internet) disse que a norma impede a repetição “dos vergonhosos atos em que eleitores forma impedidos [de votar] por força do próprio Estado”. Para a residente do TSE, Cármen Lúcia foram “experiências extremamente melancólicas” que motivaram a edição da nova regra.

Pela decisão, a Polícia Rodoviária Federal não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras e fica proibida a realização de bloqueios de rodovias federais “para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.

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