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Divergência no STF sobre critério de gratuidade na Justiça do Trabalho

Por Paulo César de Oliveira
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Gilmar Mendes

O STF retomou nesta sexta-feira a análise das regras de gratuidade na Justiça do Trabalho, tema alterado pela reforma de 2017 e ainda sem consenso no tribunal. O ministro Gilmar Mendes (foto: Fellipe Sampaio SCO/STF) apresentou voto que busca substituir o critério baseado em 40% do teto do INSS pelo limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente em R$ 5 mil, até que o Congresso adote um parâmetro definitivo. No entanto, a proposta se distancia da posição do presidente da Corte, Edson Fachin, que havia defendido a manutenção do modelo da reforma com possibilidade de autodeclaração. Gilmar também sugeriu aplicar a mesma lógica a todo o Judiciário, alegando falta de coerência entre os diferentes ramos. A discussão, porém, não avançou. O ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento, adiando uma definição que já atravessa meses de disputa interna sobre o alcance da gratuidade.

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