O Tribunal Superior Eleitoral decidiu fechar o cerco para surpresas digitais às vésperas do voto. A corte proibiu a divulgação de propaganda produzida por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno de 2026. Também determinou que materiais manipulados tragam aviso claro sobre a fabricação e a tecnologia usada. Para o relator, Kassio Nunes Marques (foto: Rosinei Coutinho/STF), a regra busca blindar o período mais sensível do processo. O pacote ainda prevê responsabilização de plataformas que não removam conteúdos irregulares e veda recomendações algorítmicas de candidaturas, num esforço para conter distorções na decisão do eleitor.










