O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem, de 4 votos contra 2, na primeira etapa do julgamento para validar a Lei Estadual nº 23.941/2021, de Minas Gerais, que exige o “circuito fechado” no fretamento de ônibus, impactando a atuação da Buser. Votaram a favor da consttitucionalidade da norma a relatora Cármen Lúcia, seguida por Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Divergiram Flávio Dino e André Mendonça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas as restrições trazidas pela lei seguem vigentes no Estado.
Para a diretora da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), Letícia Pineschi, a decisão fortalece o setor regulado: “A maioria formada no STF consolida a segurança jurídica dos contratos firmados em Minas e reconhece que o transporte de passageiros exige regras claras para garantir o equilíbrio do sistema regular, a segurança dos passageiros e a livre concorrência sem assimetrias.”











