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STF mantém lei que restringe Buser em Minas

Por Paulo César de Oliveira
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Letícia Pineschi (Foto divulgação)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem,  de 4 votos contra 2, na primeira etapa do julgamento para validar a Lei Estadual nº 23.941/2021, de Minas Gerais, que exige o “circuito fechado” no fretamento de ônibus, impactando a atuação da Buser. Votaram a favor da consttitucionalidade da norma a relatora Cármen Lúcia, seguida por Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Divergiram Flávio Dino e André Mendonça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas as restrições trazidas pela lei seguem vigentes no Estado.

Para a diretora da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI), Letícia Pineschi, a decisão fortalece o setor regulado: “A maioria formada no STF consolida a segurança jurídica dos contratos firmados em Minas e reconhece que o transporte de passageiros exige regras claras para garantir o equilíbrio do sistema regular, a segurança dos passageiros e a livre concorrência sem assimetrias.”

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