Uma a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá evitar muitos conflitos em inventários, principalmente naqueles em que um dos herdeiros se recusa a assinar a partilha. A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a um recurso especial e determinou que um juiz não pode rejeitar uma partilha amigável quando um herdeiro receber mais que o outro, desde que haja consenso entre todos os herdeiros. Em seu voto, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi (foto: Reprodução/ STJ), explicou que a partilha amigável prestigia a autonomia dos herdeiros, exigindo apenas que eles sejam capazes, estejam de acordo quanto à divisão dos bens.











