O ministro Flávio Dino (foto: Rosiney Coutinho/STF), do STF, determinou nesta quarta-feira, 6, a proibição de acréscimo salarial – lembra da palavra penduricalho? – que não tenha sido expressamente autorizado pela Corte, em órgãos do Judiciário, no julgamento que restringiu as verbas indenizatórias do serviço público. Segundo Dino, o descumprimento poderá resultar em pena de responsabilidade penal, civil e administrativa aos gestores dos órgãos e servidores envolvidos na criação da despesa. Dino explicou que a decisão foi tomada a partir de “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre o descumprimento do teto de 35% para os penduricalhos, em decisão unânime do Supremo, em março deste ano.











