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Cerco fechado

Paulo César de Oliveira
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A partir de 1º de julho, os bancos do país terão de informar o CPF ou CNPJ de qualquer pessoa que fizer saques ou pagamentos a terceiros, por meio das instituições, de mais de R$ 2 mil. A nova regra, assim como outras que visam a fechar ainda mais o cerco à lavagem de dinheiro no país, foi definida pelo Banco Central por meio da circular de número 3978, publicada na última sexta-feira. O piso a partir do qual se estabelece tal tipo de controle vem sendo reduzido pelo BC ao longo dos últimos anos. Em 2018, era de R$ 30 mil e, no ano passado, abaixou para R$ 10 mil.

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