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CNI contra estabilidade aos portadores do HIV

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação que contesta a regra trabalhista que dá estabilidade a pessoas que vivem com o vírus HIV. A norma também abrange outras condições e doenças associadas à discriminação ou preconceito. O alvo da CNI na ação levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) é uma regra de 2012 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na prática impede a demissão de funcionários soropositivos. “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”, diz o texto da súmula 443 do TST. Segundo a confederação, a súmula criaria “instabilidade jurídica” porque “o empresário se vê obrigado a provar que demitiu por razão que não a doença, o que, na prática, acaba por transformar toda e qualquer demissão em discriminatória”. Para o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges (foto), a regra seria um “excesso”. “É um excesso, uma inversão descabida do ônus da prova que torna abusiva toda e qualquer demissão, praticamente afastando o direito do empregador de demitir sem justa causa”, afirma Borges em nota enviada pela confederação à reportagem. De outro lado, defensores da regra afirmam que ela existe para garantir segurança e estabilidade a pessoas que vivem com o HIV. Na quarta-feira, o presidente Bolsonaro disse que “uma pessoa com HIV, além do problema sério para ela, é uma despesa para todos aqui no Brasil.

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