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Como ficou a Reforma tributária aprovada na Câmara

No texto final da reforma, o relator da proposta deputado Aguinaldo Ribeiro (foto/reprodução internet), do PP-PB, foi colocada a criação de uma cesta básica nacional, com a definição de quais alimentos vão compor esse grupo a ser definido posteriormente por lei complementar e isenção tributária. A proposta também estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS. Na proposta do relator, seriam criados o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.

E tem mais

O texto também estabelece a criação de um fundo para reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. A proposta manteve o montante de R$ 40 bilhões para o fundo, como estava no texto inicial. Os governadores queriam R$ 75 bilhões. Não foram atendidos. O texto cria um Conselho Federativo para gerenciar e distribuir os recursos arrecadados, com participação da União, Estados e municípios. A proposta é que a transição dure 7 anos. Será de 2026 a 2033, e neste último ano os impostos atuais seriam totalmente extintos. São propostas duas fases no texto: Federal – 2 anos; e Nacional – 4 anos. Zona Franca e áreas de livre comércio, terão imposto seletivo. Haverá um cashback, com devolução de dinheiro para os de baixa renda. Prevê isenções para alguns tributos, porém tributa com Ipva jatinhos, iates e lanchas. A tributação de renda e patrimônio com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será de forma progressiva conforme seja o valor da herança ou da doação.

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