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Inclusão de novas categorias no Simples surte efeito

Paulo César de Oliveira
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A inclusão de 143 novas categorias no Simples Nacional, aprovada pela Lei 147/14, surtiu efeito imediato nas adesões registradas em janeiro de 2015. Após o pedido de inclusão de 502 mil empresas no modelo tributário, a Receita Federal divulgou que 319.882 pedidos foram deferidos, representando um aumento de 156% em relação a 2014. Dos pedidos, 182.808 foram indeferidos, sendo 144.453 por irregularidades fiscais. Após a inclusão das novas empresas, é possível observar que o desempenho da arrecadação do Simples é maior do que o desempenho arrecadatório da Receita Federal nos três primeiros meses de 2015. Enquanto em janeiro de 2015, o Simples arrecadou 6.45% a mais do que janeiro de 2014, a arrecadação da Receita foi 5.44% menor do que em janeiro do ano passado. Dentre as atividades autorizadas a aderir ao modelo em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão com 20.995 solicitações. Corretores de seguros estão logo atrás, com 20.544 pedidos. Profissionais de atividade odontológica, com 9.898 pedidos aparecem em terceiro lugar na adesão ao Simples, os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar com 8.870 e corretores de imóveis em quinto lugar com 8.665 inclusões deferidas.

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