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PIS/COFINS para bancos

O STF decidiu que são exigíveis PIS e COFINS de receitas brutas operacionais decorrentes de atividades de instituições financeiras. Os ministros do STF também decidiram que incidem PIS e COFINS sobre a atividade de seguradoras. Estava em debate neste recurso o conceito de “faturamento”. O processo era de relatoria do ex-ministro Ricardo Lewandowski, mas os ministros seguiram o voto-vista divergente apresentado por Dias Toffoli. O ministro deu parcial provimento ao recurso da União para estabelecer a legitimidade da incidência, à luz da lei 9.718/98, do PIS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas do banco recorrido. Toffoli foi acompanhado por Cármen Lúcia (foto/reprodução internet), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça.

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