Saiu publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira a lei 13.820/19, que altera as relações financeiras entre o Banco Central e o Tesouro Nacional. Segundo a lei, a parcela do resultado positivo apurado no balanço semestral do BC, correspondente ao lucro em suas operações cambiais e com derivativos cambiais realizadas no mercado interno, será destinada à constituição de uma “reserva de resultado”. A lei estabelece que a reserva de resultado poderá ser utilizada somente para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central. De acordo com a norma, apenas mediante prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, os recursos existentes na reserva poderão ser destinados ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal interna, sendo essa possibilidade condicionada à existência de restrições severas nas condições de liquidez.