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Blog do PCO

Repatriação não é para condenados

O TRF da 4ª região manteve suspensa liminar que havia permitido a um empresário condenado em 1ª instância por evasão de divisas, usufruir dos benefícios da lei de repatriação. Segundo o jornal Valor Econômico, a 1ª Turma do tribunal entendeu que, nos casos de decisão penal condenatória quanto a um dos delitos especificados no artigo 5º, § 1º, encontra-se presente a causa de exclusão da aplicação da lei 13.254. O MPF se manifestou no sentido de que sujeitos com condenação penal, ainda que não transitada em julgado, não podem aderir ao regime previsto na lei da repatriação. A decisão foi unânime. A propósito, termina na próxima segunda-feira, dia 31, o prazo para adesão ao regime de regularização de ativos. Até o início da manhã de ontem haviam sido recepcionadas 15.109 declarações de pessoas físicas e 45 de pessoas jurídicas, totalizando R$ 110,5 bi de ativos regularizados e R$ 33,1 bi de impostos e multas decorrentes da regularização. Abonado brasileiro, é bom não deixar pra última hora.

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