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Sem a MP que regulava a reforma trabalhista, previsão é de insegurança e aumento dos debates no setor

O Dia do Trabalho será mais um dia de reflexões do que de comemorações. A começar pelo índice de desemprego, que atingiu 13,1% dos trabalhadores no trimestre, ou 13,7 milhões de pessoas desempregadas no país, segundo dados do IBGE. Parte desse índice se deve ao reflexo das novas regras trabalhistas. Para o advogado especialista em Direito Trabalhista e representante da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhista da OAB, Carlos Schirmer (foto), em um primeiro momento o empregador pode ter a sensação de que está ganhando. Mas quando o país voltar a crescer, ele não poderá contar mais com o trabalhador na hora que ele quiser e aí, o custo para ele pode ser bem maior.

 

Muitos trabalhadores e empresários têm dúvidas em relação ao que está valendo na legislação trabalhista, com o fim do prazo da MP que regulamentava alguns pontos da reforma trabalhista.

 A MP que havia sido editada veio cumprir um acordo que tinha sido feito com o Congresso Nacional, de que alguns pontos da reforma trabalhista seriam ajustados posteriormente pelo governo. O que aconteceu foi que quando essa MP começou a tramitar no Congresso recebeu inúmeras emendas que não foram apreciadas apesar da sua prorrogação e acabaram caindo. A MP perdeu a vigência. Com isso, o que acontece é que a reforma volta a vigorar da forma em que ela foi aprovada, como a que entrou em vigor no dia 13 de novembro do ano passado.

 

Quem mais perde com a queda da MP?

A MP tinha, por exemplo, um tópico que colocava a aplicação do 2º artigo da reforma trabalhista que fala que a reforma se aplica a todos os contratos de trabalho, independente de quando tinham sido firmados. Esse é um ponto em que será dada continuidade a discussão judicial para ver se aplica ou não aplica, em qual contrato se aplica, quais os contratos de trabalho celebrados antes da reforma são atingidos pelos termos da reforma ou não. Toda essa discussão vai continuar, como já vinha acontecendo no Poder Judiciário. Um dos pontos importantes que tinha sido regulamentados pela Medida Provisória, que agora não temos mais, é a jornada de 12 por 36 horas, que o texto da reforma diz que o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador a jornada de. A MP acabava com isso e determinava que tinha que haver previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo, exceto para os trabalhadores na área de saúde. Então volta para a disposição da reforma proposta de poder pactuar livremente a jornada de trabalho. O trabalho de gestantes em ambiente insalubre. O texto da reforma dizia que se for considerado baixo o grau de risco do ambiente, a grávida pode continuar trabalhando neste ambiente. A Medida Provisória determinava o afastamento e ela só poderia trabalhar em local com grau médio ou mínimo de insalubridade de forma voluntária e se a grávida apresentasse um atestado de um médico de sua confiança, autorizando este trabalho. Voltou a vigência da reforma original.

 

Alguns juízes do Trabalho não estão acatando a reforma. Com o fim do prazo da MP isso pode aumentar esse movimento dos juízes de desconsiderar alguns termos da reforma trabalhista?

Para esse sentido, a vigência ou não da reforma independe, porque na verdade, os juízes que vem negando a vigência dos novos termos da reforma trabalhista, agem com base no entendimento de que a reforma viola princípios constitucionais que não podiam ser atingidos. Ela representaria uma alteração do contrato de trabalho em prejuízo do empregado, que ela representa perda de ganhos já conquistados anteriormente e por isso não poderia ser aplicada. Para quem entende desta forma radical, não aplicar a reforma de maneira alguma, a vigência ou não da Medida Provisória não muda nada. O que vai mudar, o que vai trazer de novo a discussão acalorada é essa questão dos contratos atingidos pela reforma.

 

Nesses meses de vigência da reforma trabalhista, quem perdeu mais, trabalhador ou empregador?

Em um primeiro momento, quem perdeu foi o trabalhador, com certeza. A longo prazo acredito que a perda maior será do empregador e isto é uma coisa que ele não enxergou ainda. O ambiente de trabalho vai começar a ficar instável, porque as discussões, os conflitos que eram solucionados dentro da Justiça do Trabalho. não serão mais pelos parâmetros que não foram atingidos pela MP, mas que vieram com a reforma, que afastaram ou dificultaram a possibilidade de o empregado questionar alguma coisa da sua relação de trabalho judicialmente, sem que ele seja penalizado por isso, em relação a sucumbência, as dificuldades com a gratuidade de Justiça. Então, o foro de discussão desses conflitos veio para dentro do chão de fábrica. Esse é um ponto que os empregadores vão sentir mais à frente. A terceirização, o trabalho autônomo e o trabalho intermitente, no primeiro momento, o empregador pode entender que tem o conforto de ter o trabalhador a qualquer hora, mas quando o país realmente voltar a crescer, como todos nós esperamos, ele, se quiser manter seu quadro só assim, na hora em que precisar, não vai encontrar ninguém para trabalhar. São prejuízos que podem vir para o empregador a longo prazo.

 

A Previdência Social também começou a ser afetada pelas mudanças. A reforma pode ser um baque para a Previdência e piorar ainda mais a situação?

Com certeza. O maior problema da previdência hoje é que nós temos uma massa de contribuição não suficiente para sustentar os gastos da Previdência no futuro. Está sendo previsto um déficit muito maior no futuro do que temos hoje. Se eu diminuo ainda mais essa massa de contribuição, é lógico que esse problema será agravado. Além disso, estão tirando dessas pessoas a contribuição. Elas não terão a sua Previdência oficial no futuro. Ela terá que trabalhar até mais tarde e com isso ela vai adoecer mais e nós vamos colapsar um outro setor, que é o da saúde e da assistência médica. Tudo está interligado. São reflexos que nós só vamos ver daqui a muito tempo.

 

O trabalhador terá mais preocupações do que comemorações no dia 1º de Maio?

O dia 1º de Maio é uma data importante para a reflexão. Acho importante chamar aqueles que participam da relação de trabalho para fazer essa reflexão. Muita gente se esquece que uma das funções do Direito do Trabalho, talvez uma das suas principais, não está voltada diretamente para o trabalhador. Ela está voltada para o mercado como um todo, que é regulado em função da concorrência. Se começamos a flexibilizar isso muito, permitindo negociação individual, daqui a pouco as nossas grandes empresas vão sentir o problema da concorrência aqui dentro mesmo. Gosto de lembrar das camisas chinesas, que chegavam no Brasil com um custo tão baixo, que não pagava nem o tecido com que eram produzidas. É mais ou menos o que pode acontecer aqui. Nós podemos ter condições em que essa negociação individual leve a situações de trabalho tão distante de conseguir as garantias mínimas, que o custo vai lá para baixo, enquanto aqueles que vão ter uma estrutura mais organizada com um custo maior, vão sentir o peso dessa concorrência. É bom que todos reflitam e vejam que quando um está ganhando o outro está perdendo. Esta é uma regra básica, sem que haja um acordo para se ter um equilíbrio entre ganhos e perdas para que todos saiam ganhando.

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