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Acordo entre Brasil e Uruguai garante visto permanente

Saiu publicado, nessa sexta-feira, no Diário Oficial da União, o acordo firmado entre Brasil e Uruguai que garante o visto permanente dos cidadãos brasileiros e uruguaios. Pelo acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporária. Para os interessados na residência permanente, é exigida a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem.

 

Procedimentos para requerer o visto

Os requerentes também devem apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino. É necessário ainda entregar outra declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. No Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração. O acordo entrará em vigor 30 dias após a ratificação do documento nos dois países.

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