Logo
Blog do PCO

Advogados tentam derrubar “auxílio-esposa” de servidores em São Paulo

Instituir o pagamento de “salário-esposa” para funcionários homens que são casados ou vivem com mulheres que não trabalham é uma forma de discriminação remuneratória. Quando concedido no âmbito da função pública, o benefício afeta também o princípio da razoabilidade. É o que alegam os advogados que ajuizaram ação popular contra a Prefeitura de São Paulo por causa do pagamento do benefício. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou Projeto de Lei que trata do reajuste dos servidores do Tribunal de Contas Municipal (TCM), inclusive da vantagem funcional denominada “salário-esposa”. O benefício é previsto na lei municipal desde 1979 e na lei estadual de 1968. A ação requer que o pagamento do “salário-esposa” seja suspenso em toda a administração pública direta e indireta para impedir mais danos ao erário. “Quanto maior a demora na suspensão da vantagem questionada, maior será o dano causado à municipalidade, tendo em vista que, por se afigurar como questão teoricamente alimentar, não será passível de repetição pelos inúmeros funcionários beneficiados com o seu recebimento”, argumentam os advogados ao pedir tutela de urgência.Em situação parecida, o Ministério Público entrou com ação em São Carlos, no interior do estado, afirmando que o benefício é inconstitucional. O juízo acatou os argumentos e, desde dezembro, está suspenso o pagamento do “salário-esposa”. A ação pede que a Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Paulo atenda ao pedido no prazo de 15 dias. O valor da causa é R$ 10 mil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *