Os membros do Ministério Público Estadual recebem vantagens institucionais indevidas, no entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Carlos Barroso, que suspendeu o pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde. Os dois benefícios foram aprovados em 2014 por meio de uma lei complementar da Assembleia Legislativa, garantindo aos promotores auxílios para compra de livros jurídicos e material de informática até a metade do salário mensal, de aproximadamente R$ 26 mil. Além disso, os membros do MP também podem receber auxílio-saúde, limitado a 10% do salário. Ao analisar a ação contra o pagamento, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Barroso (foto) entendeu que os benefícios, apesar de serem garantidos pela lei local, não justificam o descumprimento do modelo constitucional que determina o pagamento de subsídio (salário sem acréscimos). No seu despacho, Barroso entendeu que “tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais”. O ministro não disse se eles terão que devolver o repasse indevido.