Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Celso Russomanno (foto) (Republicanos-SP), que prevê penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. Pelo texto, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de quatro a oito anos, e multa. O projeto altera a lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a lei dos Crimes Financeiros. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.