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Chamar alguém de advogado do Lula é calúnia

Paulo César de Oliveira
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Acusar alguém de abusar da autoridade para evitar o cumprimento de uma decisão judicial e comparar uma pessoa ao advogado de réu envolvido em escândalo de corrupção corresponde a crime de calúnia. Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou uma mulher a 8 meses de prisão por ofensas a vizinhos num grupo do aplicativo WhatsApp para debater assuntos de condomínio. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade. O caso teve início quando um morador se queixou de cerimônias religiosas feitas por vizinhos. Segundo ele, os cultos eram muito barulhentos e violavam a convenção do condomínio, em Salvador. Em resposta, uma das vizinhas aproveitou para contar publicamente outra história: disse que obteve liminar para retirar um pinheiro do terreno na casa do rapaz, porém, na hora em que agentes da prefeitura foram ao local cortar a árvore, o pai dele se recusou a cumprir a ordem, afirmando ter “poder”. “Veio falar na nossa cara: ‘eu tenho poder’. (…) Que é outra coisa que eu nunca vou esquecer. Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. (…) Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? (…) Porque nós entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho para que a coisa não acontecesse”, declarou a mulher em áudios enviados para o grupo, que tem mais de 200 integrantes. A família então apresentou queixa-crime contra a autora das mensagens, argumentando que ela praticou calúnia ao lhes imputar os crimes de desobediência e tráfico de influência. Em sua defesa, a mulher sustentou que a ordem de corte da árvore realmente foi descumprida e que comparou o filho ao advogado de Lula porque ele não estava respondendo aos questionamentos que ela fazia.

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