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CNJ quer acompanhamento de processos de corrupção

A comissão responsável pela Ação 15 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), grupo ligado ao Ministério da Justiça, aprovou resolução proposta pelo Conselho Nacional de Justiça para fazer coleta sistemática de dados processuais sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. O texto deverá ser votado no Plenário do CNJ no início do segundo semestre, com expectativa de aplicação em 2016. Além dos dados que interessam à Enccla, os questionários vão coletar informações processuais sobre trabalho escravo, tráfico de pessoas e violência doméstica. Participantes do grupo alertaram para a dificuldade de coletar dados, especialmente nas categorias que ainda não estão registradas no cadastro de tabelas unificadas. A conselheira Luiza Frischeisen (foto), no entanto, ressaltou que órgãos internacionais já solicitam essas informações e que magistrados e servidores acabam encontrando formas alternativas de apurá-las.

 

Criando métodos de controle

Por conta disso, o grupo destacou a necessidade de o CNJ fomentar a adoção e atualização dos sistemas de tabelas, além de treinar magistrados e servidores para o preenchimento. “Estamos amadurecendo a gestão da informação com mais preciosismo e rigor”, disse Frischeisen. A comissão fez alterações na proposta para explicitar que os dados dos questionários serão coletados por meio das tabelas processuais sempre que possível, mas que quando o método for inviável a dificuldade deverá ser informada ao gestor das Tabelas Processuais Unificadas do CNJ para análise e adequação. Também ficou definido que quando os dados não estiverem disponíveis automaticamente o CNJ vai indicar aos tribunais a metodologia a ser usada. Participaram da reunião o Conselho da Justiça Federal; a Associação dos Juízes Federais do Brasil; a Associação dos Magistrados Brasileiros; o Tribunal de Contas da União; o Ministério da Justiça; a Controladoria-Geral da União; e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público.

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