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Combate à corrupção

Paulo César de Oliveira
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A Associação dos Procuradores do Estado de Minas (Apeminas) reagiu com indignação à decisão do plenário da Câmara dos Deputados, após a aprovação do texto-base da proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). O texto-base determina que cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a adoção das providências jurídicas necessárias. O projeto segue agora para apreciação do Senado. Para a presidente da Apeminas, Célia Cunha Mello (foto), o texto aprovado pela Câmara, em vez de aperfeiçoar a Lei de Improbidade Administrativa, enfraquece gravemente o sistema de combate à corrupção, uma vez que retira da Advocacia Pública os poderes para propor ação de improbidade e o de participar dos acordos firmados com o Ministério Público.

Sem constrangimento

O relator da nova Lei de Improbidade Administrativa, o petista Carlos Zarattini, introduziu de última hora um dispositivo que blinda os partidos políticos contra a legislação. Com o dispositivo, atos de improbidade nas legendas só poderão ser punidos pela lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos, o que na prática barra futuras ações contra as siglas baseadas na Lei de Improbidade. Carla Zambelli defendeu as mudanças na Lei de Improbidade aprovadas ontem pela Câmara dos Deputados em regime de urgência. Segundo ela, “a lei afugentava pessoas decentes de exercerem cargos públicos”. Só mesmo no Brasil… 

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