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Conselho deve limitar-se a fiscalizar exercício profissional

Paulo César de Oliveira
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Os conselhos profissionais são entidades voltadas à defesa e fiscalização das atividades dos trabalhadores, não sendo responsáveis por supervisionar a comercialização de produtos nos estabelecimentos empregadores. O entendimento é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Recurso Especial 1.550.143, que trata da possibilidade de farmácias venderem produtos de conveniência. Na ação, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) questionava o condicionamento, imposto pelo Conselho Regional de Farmácias do Estado de São Paulo (CRF-SP), para emissão e renovação do Certificado de Regularidade Técnica à declaração de não comercialização de produtos de conveniência e bem-estar.Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto), destacou que a exigência imposta pelo CRF-SP não tem previsão legal. Segundo ele, os conselhos regionais são responsáveis apenas por fiscalizar o exercício profissional e punir eventuais infrações que ocorram dentro dessa alçada.

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