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Contribuição sindical continua valendo para juízes do Trabalho

O choque entre o Congresso Nacional e a Justiça do Trabalho ganha mais um capítulo. O juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), manteve a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, beneficiando o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação de São Paulo. O magistrado entendeu que a facultatividade da contribuição sindical viola a Constituição Federal. A ação foi contra uma empresa de laticínios, que deverá recolher a contribuição sindical de todos os empregados no mês de março (e nos demais meses para os admitidos posteriormente), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anda irritado com o que entende como “afronta à democracia por parte da Justiça do Trabalho”. Segundo ele, juízes e desembargadores trabalhistas ferem a democracia brasileira ao se recusarem a aplicar as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista aprovada pelo Legislativo e fala em uma reação do Congresso Nacional.

 

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