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CPF passa a ser aceito como documento de identificação em órgãos federais

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Saiu publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem decreto do governo federal que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O decreto ratifica também a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário. A partir de agora, salvo as exceções previstas no decreto, para obter informações basta informar o número do CPF em substituição aos números do NIT; do PIS/Pasep, bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação. O CPF também poderá ser informado em substituição a demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

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