Logo
Blog do PCO

CPF passa a ser aceito como documento de identificação em órgãos federais

Saiu publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem decreto do governo federal que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O decreto ratifica também a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário. A partir de agora, salvo as exceções previstas no decreto, para obter informações basta informar o número do CPF em substituição aos números do NIT; do PIS/Pasep, bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação. O CPF também poderá ser informado em substituição a demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *