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Décio Freire discute terceirização na CNI

Paulo César de Oliveira
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Desde que o escritório do advogado Décio Freire (foto) questionou a constitucionalidade da Súmula 331, no Supremo Tribunal Federal, a relação das empresas com o processo de terceirização mudou. O recurso foi apresentado por uma empresa do setor de papel e celulose condenada por terceirização ilícita de atividade-fim, impetrado no STF em 2014. No ano seguinte o recurso foi recebido e a sua repercussão geral reconhecida. Décio Freire, como autor da ação, lembra que “o enunciado 331, na medida em que afirmava que a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, por violar o artigo 5º (não se pode restringir algo sem proibição expressa em lei) e o artigo 170, da livre organização empresarial”. 

 

Seminário discute terceirização

Décio Freire participou ontem do Seminário promovido pela Confederação Nacional da Indústria para discutir a decisão do STF sobre a terceirização. A Suprema Corte reconheceu a liberdade de as empresas firmarem contratos de terceirização sem restrições o que permite às empresas brasileiras se adequarem a modelos modernos de produção utilizados nas economias mais desenvolvidas.

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