A 3ª. Vara Criminal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, autorizou os pais de uma criança de quatro anos a plantarem maconha para usar no tratamento de saúde do filho. Ao conceder o salvo-conduto, o juiz Antônio José Pêcego (foto) afirmou que a dignidade humana, a vida e a saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Ainda segundo o magistrado, se o Estado não assegura esses direitos, nada mais justo que o Judiciário interfira para atender ao menor.