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Desvio produtivo

A 11ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Minas Gerais majorou, de R$ 3 mil para R$ 8 mil, a indenização que deveria ser paga pela empresa a uma consumidora que comprou um fogão com defeito e não conseguiu trocar o produto. No caso, a consumidora comprou o produto para presentear a sobrinha que, devido ao defeito apresentado, não conseguiu usá-lo. No recurso, a autora narra que compareceu diversas vezes à loja em que adquiriu o eletrodoméstico, mas não obteve a resolução do seu problema e apenas promessas. A idosa, com dificuldades de locomoção, reclamou que nas idas à loja buscando solução para o problema, foi tratada com deboche e submetida a espera excessiva para ser atendida. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, apontou que os infortúnios causados a idosa foram considerados na mensuração do valor da indenização. Para a juíza, houve desvio produtivo. (Foto reprodução internet)

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