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Emendas parlamentares sem fiscalização

Ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Congresso autorizou expressamente a transferência direta de recursos das emendas de bancada para que estados e municípios apliquem em qualquer área, no ano eleitoral de 2022, sem fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Esse tipo de repasse – chamado de transferência especial – só é autorizado pela Constituição para emendas individuais, aquelas indicadas por deputados e senadores, e não para as emendas de bancada, formada pelo conjunto de parlamentares de um estado. Técnicos classificaram o dispositivo aprovado como inconstitucional. Já o povo acha que isso é descaramento institucionalizado. (Foto reprodução internet)

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