A empresa VRG Linhas Aéreas foi condenada, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar por danos morais uma analista de negócios em R$ 5 mil. A analista ajuizou ação contra a empresa aérea, parceira da Gol, pleiteando indenização por danos morais. Ela afirmou que embarcou no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, com destino ao Rio de Janeiro, com escala em Guarulhos, e despachou dois malotes lacrados com documentos profissionais. Na capital fluminense, verificou que um dos malotes havia sido violado e, ao procurar explicações na empresa, recebeu a resposta de que não sabiam o que tinha acontecido. Em sua defesa, a empresa argumentou que, se os documentos fossem realmente importantes, ela deveria tê-los levado na bagagem de mão. O juiz não acolheu o argumento e fixou a indenização. “É cabível a condenação a título de dano moral em face da violação dos lacres dos malotes despachados pela passageira, haja vista o sentimento de desconforto diante da abertura de bagagem contendo documentos sigilosos “, foi a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Muriaé, Victor José Trócilo Neto.