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Escolas privadas poderão deduzir do IR bolsas oferecidas a pessoas com deficiência

Paulo César de Oliveira
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às escolas privadas de educação básica deduzirem do Imposto de Renda devido, o valor de bolsas integrais de estudo oferecidas a pessoas com deficiência. A dedução se limitará ao valor correspondente a 5% da oferta total de vagas, por série e turno, pelos estabelecimentos. Ainda pela proposta, as escolas deverão destinar pelo menos 5% de suas vagas a esses estudantes. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Jorge Silva (foto), SD-ES. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.

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