Um caso interessante está na 4ª turma do STJ. Os ministros iniciaram na terça-feira a análise da possibilidade de implantação de embriões após morte de um dos cônjuges. No caso concreto, os filhos do homem falecido, herdeiros universais, contestam decisão do TJ/SP que, em decisão de 1ª instância, permitiu que a esposa realizasse a fertilização. Relator, ministro Marco Buzzi, votou no sentido de permitir a implantação post mortem pela mulher. O ministro Salomão pediu vista, suspendendo o julgamento. O homem foi casado por vários anos e adotou na década de 70 dois filhos. Nos anos 2000, já septuagenário, casou-se novamente. O casal fez um tratamento que permitiu a fecundação de dois embriões, que estão congelados em um hospital paulistano. Na autorização, o marido permitiu a utilização dos embriões apenas no primeiro ciclo fértil subsequente da esposa. Dois anos depois ele faleceu, no entanto, a viúva foi ao hospital para realizar o procedimento, mas o hospital se negou a fazer a implantação por falta de autorização expressa para uso post mortem. A decisão agora está na Justiça.