O jurista Modesto Carvalhosa (foto) considera inconstitucional o fundo eleitoral e considera que os partidos políticos, tendo personalidade jurídica civil – isto é, não são órgãos do Estado –, não fazem jus a valores e dotações orçamentárias que não estejam em absoluta conformidade com as disposições especificamente detalhadas para esse fim na nossa Constituição. Em vez de se discutir o montante do dinheiro do contribuinte a ser alocado no fundo, deve-se tratar é de sua extinção, em apropriada ação no STF. E quem doravante desejar se eleger, que financie a campanha com recursos próprios. (Foto reprodução internet)