Dois hotéis de Minas Gerais conseguiram tutela de urgência para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes em suas faturas de energia elétrica. A liminar foi deferida pela juíza Federal Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª vara da SJ/MG. Na ação, os autores alegaram que, em face de suas atividades, submetem-se à tributação pelo ICMS, PIS e Cofins, possuindo, ainda, gastos significativos com energia elétrica. Afirmam também que a Fazenda Nacional vem interpretando, equivocadamente, a legislação e que a União vem lhes exigindo incluir os valores relativos ao ICMS, o que afirmam ser inconstitucional. De acordo com os hotéis, o ICMS cobrado nas notas fiscais não ingressa no patrimônio da empresa, mas somente transita pela sua contabilidade e é transferido ao órgão estadual.