Blog do PCO

Ibama é desautorizado a aplicar multas de natureza jurídica

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE
Super Banner Topo   728x90

Um homem acusado de aprisionar nove pássaros da fauna silvestre, sem autorização, em Minas Gerais, conseguiu anular a multa no valor de 4,5 mil reais fixada pelo Ibama. O entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é a de que órgãos de fiscalização ambiental não podem aplicar normas sobre infrações criminais para fundamentar autos de infração. O mineiro já tinha conseguido derrubar a multa em primeira instância porque o juízo entendeu que o auto de infração baseou-se em dispositivos da Lei 9.605/1998 que tipificam crimes contra o meio ambiente, e não infrações administrativas. Assim, a decisão diz que a autuação escapa da esfera de atuação do Ibama, que não tem competência para aplicar multa de natureza penal.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.