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Idoso com mais de 70 anos também terá que fazer recadastramento biométrico

Paulo César de Oliveira
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Mesmo sendo facultativo o voto a partir dos 70 anos, o eleitor idoso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá fazer o recadastramento biométrico. Se não fizer, corre o risco de ter o título cancelado o que poderá resultar na suspensão do CPF, na impossibilidade de tomada de empréstimos em bancos públicos, no não recebimento de benefício previdenciário e acesso ao programa Minha Casa Minha Vida. O agendamento é obrigatório e pode ser feito no site www.tre-mg.jus.brou pelo telefone 148. Ainda segundo o TSE, os eleitores com dificuldade de locomoção podem votar numa seção especial, de fácil acesso, mas é preciso que compareçam ao cartório eleitoral para realizar a mudança do local de votação. As pessoas com deficiência ou com extrema dificuldade para o exercício do voto podem solicitar ao juiz eleitoral a “certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado”. Essa certidão impedirá que o título seja cancelado. O pedido deve ser protocolizado junto ao cartório eleitoral, pelo eleitor ou por seu representante. A dificuldade para o exercício do voto deve ser comprovada por documentos, como atestado médico, por exemplo. Caberá ao juiz da Zona Eleitoral de inscrição do eleitor analisar a situação e deferir ou não o pedido.

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