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Idosos podem ter isenção de anuidade da OAB-MG

Paulo César de Oliveira
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A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) solicitou ao Conselho da OAB-MG que as pessoas idosas (que completaram 60 anos) sejam isentas de pagar a anuidade da Ordem para exercer a advocacia. Pela proposta, os serviços e benefícios mantidos pela CAAMG e pela OAB-MG permanecerão disponíveis, mesmo após a remissão do pagamento. A iniciativa do presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun (foto/reprodução internet), altera o Estatuto e Regimento Interno da entidade e deverá ser apreciada na próxima reunião do Conselho Pleno da Ordem mineira, prevista para fevereiro de 2024. O projeto consiste na isenção total do valor da anuidade para aqueles que completarem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição perante a OAB, mediante comprovação de carência socioeconômica. Atualmente, a remissão é permitida ao idoso que completar 70 anos.

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