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Ímprobo pode pagar até com bem de família

A decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode recair sobre bens adquiridos antes do ato ímprobo, inclusive sobre bens de família. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, relator, que permitiu a indisponibilidade de um apartamento do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz. O caso envolve um imóvel comprado pelo ex-deputado nos anos 1980, cerca de 20 anos antes dos atos que motivaram a ação de improbidade. Por se tratar de bem de família adquirido licitamente antes do ato ímprobo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo havia afastado a indisponibilidade determinada em primeiro grau. Porém, após recurso do Ministério Público Estadual, o ministro Sérgio Kukina (foto) restabeleceu a determinação de indisponibilidade. Em decisão monocrática, o ministro concluiu que o acórdão do TJ-ES contraria a jurisprudência do STJ, de que a indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bem de família.

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