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JOGO ABERTO

Paulo César de Oliveira
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“O Brasil é o exemplo de tudo que podia dar errado numa pandemia. Temos um país com uma liderança que, além de não implementar medidas de controle, minou as medidas que tínhamos, como distanciamento social, uso de máscaras e, por um bom tempo, também as vacinas. Viramos uma ameaça global.” A opinião de Denise Garrett (foto), infectologista, ex-integrante do Centro de Controle de Doenças (CDC) do Departamento de Saúde dos EUA e atual vice-presidente do Sabin Vaccine Institute (Washington).

*O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), conseguiu mais uma vitória no combate à Covid-19. No momento em que a ocupação de UTIs no estado está acima de 91%, o governo do estado anuncia que a Ambev vai construer uma usina de oxigênio para UTIs, em Ribeirão Preto.

*O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito no qual o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) era investigado por desvios na estatal do setor elétrico Furnas. A medida foi tomada após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, há indícios contra Aécio e o ex-diretor da empresa Dimas Toledo, mas insuficientes para iniciar ação penal contra eles.

*O advogado Rodrigo Badaró foi indicado pelo presidente da OAB nacional , Felipe Santa Cruz, para integrar o CNPD-Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a da ANPD, como representante da entidade. Formado pela Faculdade de Direito Milton Campos Rodrigo é conselheiro da OAB e sócio do escritório Azevedo Sette Advogados.

*O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou investigação criminal contra a juíza de Unai/MG, Ludmila Grilo, por possíveis crimes contra a saúde pública. Na virada do ano de 2020, a juíza postou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres “Feliz Ano Novo” seguido pela hastag #Aglomera Brasil e várias outras postagens ensinando a “andar em um shopping sem usar o uso da máscara, sem ser incomodado”. No julgamento, prevaleceu o voto do corregedor Agostinho Gomes de Azevedo para quem a lei “não autoriza seu descumprimento por quem quer que seja, muito menos por uma juíza”.

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